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quinta-feira, 17 de março de 2011

IPTU pode ficar mais caro depois de melhorias e reformas no imóvel

Reportagem do telejornal "Bom Dia Brasil", da TV Globo, alerta para obras residenciais, que requerem autorização da prefeitura e podem implicar em aumento do imposto

Tão sonhada reforma na casa pode representar aumento no IPTU

Existem muitas regras na hora de mexer no projeto original. A principal delas é sempre olhar a planta do imóvel antes de derrubar qualquer parede. Se você está pensando em ampliar a casa, já reserve um dinheiro extra para o IPTU.

Na família do analista de sistemas Douglas Vitorello, os filhos foram crescendo e a casa também. “Enquanto eu e meu irmão éramos pequenos, dormíamos em um quarto só. Aí cresce e precisa de mais um quarto. Compra um carro e precisa de garagem. Quebra uma parte da casa, e assim vai”, conta.

Para aumentar a área construída da sua casa, antes de iniciar a obra é necessário contratar o profissional que ficará responsável pelo projeto. “Quando você tem pessoas responsáveis para que cuidem dessa parte, como arquitetos ou engenheiros, você evita acidentes”, comenta a gerente comercial Jaqueline Ferreira Lopes.

O advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, lembra que obra irregular corre o risco de ser embargada. “Embargar obra significa uma ordem administrativa da prefeitura mandando parar a obra imediatamente no estado em que se encontra até que tudo seja regularizado. Conheço casos de obras que ficam de um a três anos paradas e embargadas, esperando ficar em ordem”, conta o advogado.

Só depois que a prefeitura aprovar a reforma é que ela pode ser iniciada. Se a área construída for ampliada, o valor do IPTU também será maior. Já nos condomínios, fechar a sacada com vidro não implica aumento do imposto.

Esta e outras obras têm de seguir o padrão do prédio. “Nunca a pessoa pode alterar o padrão estético original. Para quem mora em prédio, não pode mudar cor da fachada, quebrar janela, excluir ou tirar uma janela. Precisa ter um cuidado enorme”, comenta o especialista em condomínios Márcio Rachkorsky. “Na verdade, queria derrubar uma parede, mas não sei se pode, se tem viga ou não”, diz um jovem. “Deve-se consultar a construtora do empreendimento para saber se existe implicação de risco à solidez ou à segurança do prédio inteiro, se a alteração pode ser feita e, por último, pegar a planta do apartamento para ver se não tem viga ou coluna, se não passa água ou duto elétrico na parede que vai ser derrubada. Tomando esses cuidados ele pode fazer”, orienta o especialista em condomínios Márcio Rachkorsky.

Toda reforma que vai fazer a área construída do imóvel aumentar precisa de arquiteto, engenheiro e, principalmente, aprovação da prefeitura. Sair construindo sem qualquer planejamento pode dar multa e uma grande dor de cabeça mais tarde.

Veja o vídeo com a reportagem na íntegra aqui

Fonte: G1 e Bom dia Brasil, em 16/3/2011

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Na ponta do lápis: a melhor maneira de pagar seu IPTU

Especialistas recomendam não tomar dinheiro emprestado para pagar impostos

Sophia Camargo, do R7

Depois dos cartões com desejos de boas festas de Natal e Ano-Novo, é hora do correio trazer as fatídicas despesas de início de ano: IPVA, IPTU, despesas com material escolar, com uniforme novo, contas de Natal parceladas em cheques e no cartão de crédito. Isso para não falar dos aumentos de transporte, serviços e alimentação.

Pois é. E nem dá para dizer que é novidade, já que todo ano, nesta mesma data, essas despesas pesadas aparecem. Novidade ou não, o fato é que o começo do ano costuma trazer muita dor de cabeça para as famílias, que precisam lidar com as despesas redobradas.

Para saber a melhor maneira de lidar com esses gastos do início do ano, reunimos várias dicas de dois especialistas em finanças pessoais, o professor de Mercado Financeiro da Trevisan Escola de Negócios Alcides Leite e o professor de Finanças da FEA/USP Luiz Jurandir Simões de Araújo.

Quem tem algum dinheiro guardado ou não gastou todo o 13º pode aproveitar os descontos para pagar à vista o IPTU e o IPVA. Em São Paulo, o desconto para pagamento do IPVA à vista é de 3% e do IPTU, na cidade de São Paulo, é de 6%.

Os professores consultados são unânimes em afirmar que nenhuma aplicação rende o equivalente ao desconto no período, então vale a pena aproveitar. “Aconselho quem tiver dinheiro aplicado que saque e pague à vista”, diz Luiz Jurandir. O dinheiro economizado nos meses seguintes deve voltar à aplicação.

A dica do pagamento à vista é só para quem tem dinheiro em caixa. Não vale a pena tomar empréstimos para aproveitar os descontos, pois os juros dos empréstimos são muito mais pesados do que o desconto.

Entre parcelar e tomar um empréstimo, é melhor parcelar e não tomar novas dívidas. O empréstimo só é melhor negócio do que ficar inadimplente, pois a multa cobrada sobre os impostos é a mais pesada entre todas: chega a 20% do imposto devido. Não vale a pena correr o risco.

Fonte: R7, em 6/1/2011.


Aumento de quase 6% no IPTU do Rio

Reportagem do portal G1 faz um levantamento dos reajustes dos principais impostos. Veja o texto sobre o IPTU para o Rio de Janeiro:

IPTU

Para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Rio, a Secretaria Municipal de Fazenda aprovou reajuste de 5,79%. Esse foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) de 2010, divulgado na última terça-feira (21) pelo IBGE e no qual se baseia o reajuste da tarifa na cidade. Em janeiro deste ano, o reajuste do IPTU ficou em 4,18%, segundo a secretaria.

Fonte: G1, em 1/1/2011.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Prefeitura do Rio desrespeita decisão do STF

A súmula 668 do Supremo Tribunal Federal está em vigor desde 24 de setembro de 2003. Mas, ainda assim, o Município do Rio de Janeiro ignora a súmula, desrespeita a súmula e prossegue executando milhares de contribuintes, levando imóveis a leilão, vendendo imóveis em leilão, valendo-se da ignorância dos contribuintes,

E nada acontece ao Município. Ao contrário, o judiciário, ao invés de julgar extintos esses executivos fiscais, prossegue com os executivos e leva os imóveis a leiláo, prejudicando os inocentes e incautos contribuintes.

Eis as informações sobre a Súmula 668 e os diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal em que se fundaram os ministros até consagrar com a súmula.

Súmula 668

É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA.

Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação:
DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional 29/2000); art. 182, § 2º, § 4º. Emenda Constitucional 29/2000.

Precedentes:

RE 167654
PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/4/1997

RE 198506
PUBLICAÇÃO: DJ DE 20/6/1997

RE 153771
PUBLICAÇÕES: DJ DE 5/9/1997
RTJ 162/726

RE 194183
PUBLICAÇÃO: DJ DE 5/9/1997

RE 199969
PUBLICAÇÃO: DJ DE 6/2/1998

RE 179273
PUBLICAÇÕES: DJ DE 11/9/1998
RTJ 174/283

RE 199281
PUBLICAÇÕES: DJ DE 12/3/1999
RTJ 169/667

RE 232063
PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/6/1999

RE 175535
PUBLICAÇÃO: DJ DE 13/8/1999

RE 210586
PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/9/1999

RE 228735
PUBLICAÇÃO: DJ DE 24/9/1999

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Notas eletrônicas poderão valer até 50% de desconto para o IPTU

RIO - A partir de 1o. de outubro, as notas fiscais emitidas por escolas, hospitais, clínicas, salões de cabeleireiros, oficinas mecânicas e outros prestadores de serviço do Rio começarão a valer créditos para descontos no IPTU de 2012. Esse é o prazo final para que todas as empresas que recolhem Imposto sobre Serviços (ISS) no município façam a adesão ao sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), lançado pela prefeitura em maio.

Para as empresas que tiveram faturamento igual ou superior a R$ 240 mil em 2009, o cadastramento deve ser feito até o próximo domingo. Já as que tiveram arrecadação inferior a esse valor têm prazo até 1 de outubro.

Para estimular os contribuintes a exigirem a NFS-e - batizada de Nota Carioca - , a prefeitura vai sortear, pela Loteria Federal, prêmios de R$ 20 mil. Segundo a secretária municipal de Fazenda, Eduarda La Rocque, as regras serão definidas até a primeira semana de agosto.

- Os primeiros sorteios vão acontecer quando tivermos acumulado cinco milhões de notas fiscais válidas. O prazo conta a partir de outubro. Faremos uma primeira rodada de 50 prêmios de R$ 20 mil. A partir daí, a ideia é que, a cada cem mil notas, um prêmio de R$ 20 mil seja sorteado - explicou a secretária.

O Nota Carioca tem capacidade para expedir até 50 mil notas por segundo. A previsão da SMF é que sejam emitidas 1,5 milhão delas por mês, quando o cronograma de implementação estiver concluído, em dezembro. A expectativa é de que, no primeiro ano, a nota fiscal eletrônica aumente em 5% (cerca de R$ 150 milhões) a arrecadação de ISS do município que, no ano passado, foi de R$ 2,8 bilhões.

Até o fim da tarde de segunda-feira, 6.232 empresas já tinham se cadastrado e pedido autorização para começar a operar o Nota Carioca. De maio até segunda, 210.870 notas fiscais eletrônicas já tinham sido emitidas. O cadastramento deve ser feito no site www.notacarioca.rio.gov.br. O sistema é inspirado em experiência semelhante de São Paulo, onde a nota fiscal eletrônica ajudou a aumentar a arrecadação de ISS em 23%. O Nota Carioca permitirá que o ISS seja calculado e recolhido mais rapidamente. Pelo sistema atual, o prestador de serviço precisa armazenar as notas por até cinco anos.

Para começar a reunir os créditos, bastará aos moradores e consumidores do Rio fornecerem o CPF no momento da emissão das notas fiscais. O acompanhamento dos créditos poderá ser feito pelos contribuintes no mesmo site das empresas. Para isso, eles terão que se cadastrar. As informações prestadas serão cruzadas com os dados do cadastro do Imposto de Renda.

Segundo a coordenadora de ISS e Taxas da SMF, Dirce Maria Sales Rodrigues, os contribuintes deverão indicar o imóvel cujo IPTU terá desconto até 30 de setembro de 2011. Quem consome, mas não mora no Rio, ou não tem imóvel pode beneficiar um morador da cidade.

O contribuinte poderá reverter em descontos de IPTU 30% do valor recolhido de ISS pelo prestador de serviço em cada nota fiscal emitida. O desconto está limitado a 50% do valor do IPTU. Numa simulação, quem desembolsar R$ 100 por um serviço cuja alíquota de ISS seja 5% terá direito a acumular 30% de R$ 5, o equivalente a R$ 1,50 sobre o total pago.

Fonte: O Globo Online (em 27/07/2010)

sexta-feira, 5 de março de 2010

Cobrança retroativa de IPTU é inconstitucional

O aumento do IPTU dos imóveis onde funcionam supermercados já pôde ser sentido no bolso de diversos contribuintes cariocas. O verdadeiro problema não está no aumento da carga tributária, mas sim na postura do Fisco Carioca em utilizar o Decreto Legislativo 600/2007 como escusa para efetuar a cobrança complementar e retroativa do IPTU desses imóveis, durante a vigência do Decreto 26.101/2005. E é nesse exato ponto que se faz o alerta.

Recomendo este ótimo artigo do advogado Alaim Rodrigues Neto: clique aqui.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Legislação municipal decide quem é o sujeito passivo do IPTU

Súmula 399

"Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)".


Súmula 399

Legislação municipal decide quem é o sujeito passivo do IPTU

Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Esse é o teor da súmula 399 aprovada pela 1ª seção do STJ. A matéria foi definida em julgamento de recurso especial e seguiu o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (clique aqui).

O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon e tem como referência o artigo 34 do CTN (clique aqui). O artigo estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Por exemplo, em 2004, a 1ª turma definiu: ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou outro visando facilitar o procedimento de arrecadação (Resp 475.078 - clique aqui).

O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, detalhou, ainda, que a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática do polo passivo da obrigação tributária do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis).

Outros precedentes reforçaram a tese, entre eles um da 1ª turma (Resp 979.970 - clique aqui), julgado em 2008. O ministro Luiz Fux, ao relatar recurso sobre a matéria, ressaltou a existência de jurisprudência do STJ no sentido de permitir a concomitância do titular do domínio útil de imóvel e do seu possuidor a qualquer título, na sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao IPTU.

"Deveras, coexistindo titular do domínio e possuidor, divide-se a doutrina apenas quanto à existência de ordem de prioridade para a responsabilização de um ou de outro pelo pagamento do IPTU", ponderou o ministro Luiz Fux. O relator destacou, ainda, que a questão foi enfrentada pelo STJ, quando do julgamento do mencionado Resp 475.078 (clique aqui), que teve como relator o ministro Teori Zavascki.

O ministro Teori Zavaski acolheu, em seu relatório, doutrina que entende ser livre a escolha entre possuidor e proprietário. Opta-se por um ou outro visando facilitar o procedimento de arrecadação.

Fazenda pode substituir CDA para corrigir erro material ou formal

Súmula 392

"Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento".


Súmula 392

Fazenda pode substituir CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar sujeito passivo

A Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Esse é o teor da súmula 392 aprovada pela 1ª seção do STJ.

O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Luiz Fux e tem como referência o artigo 202 do Código Tributário Nacional (clique aqui) e o parágrafo 8º do artigo 2º da lei 6.830/1980 (clique aqui), que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

Vários julgamentos consolidaram esse entendimento, a ponto de ser sumulada a matéria. Em 2006, a 2ª turma definiu: não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento.

O relator desse recurso, ministro Castro Meira, esclareceu que, de fato, a CDA, conforme dispõe o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais, poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, assegurada a devolução do prazo para embargos; contudo, sua substituição só é permitida quando se tratar de erros materiais e defeitos formais ou de supressão de parcelas certas, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento.

A 1ª turma também vem decidindo pela possibilidade da substituição da CDA, antes da prolação da sentença, quando se tratar de correção de erro material ou formal, considerando inviável, entretanto, a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução, que não está amparada pela lei 6.830/80.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Cobrança incostitucional de imposto - A quem recorrer?

No Juízo da 12a. Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, estão em curso milhares de processos, antigos, muito antigos, com cobrança de IPTU e TIP e TCLLP, declarados inconstitucionais, as taxas até 1998 (quando foram extintas) e o IPTU, com alíquotas progressivas até 1999, quando foi alterado o Código Tributário Municipal.

O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais esses tributos do Municipio do Rio de Janeiro e as Súmulas do STF consideram inconstitucionais esses tributos, anteriores à Emanda Constitucional 29/2000.

Acontece que milhares de processos, executivos fiscais, continuam na 12a. Vara da Fazenda Pública.

Esses processos, hora andam, hora ficam parados. Por que? O Município ameaça os contribuintes com leilões de tributos que ele considera inconstitucionais. Por vezes, anuncia leilões de imóveis. Pior é que o Município leva os imóveis dos contribuintes a leilão, cobrando esses tributos anteriores a 2000, isto é, até o exercício de 1999.

O cidadão comum, o contribuinte, sem meios de defesa, não sabe como se defender, não tem advogado, é ameaçado de leilão e acaba perdendo o seu imóvel, com a cobrança de impostos indevidos, em executivos fiscais que deveriam ser julgados extintos, etc.

A quem o contribuinte poderá apelar? Ele nem sabe que o tributo que o Município cobra é inconstitucional. O Município continua afirmando que o IPTU até 1999 é devido, é legal, etc.

Acontece que, muitos dos processos de executivo fiscal dizem respeito a IPTU anterior a 2000, isto é, até 1999 e, portanto, a cobrança é ilegal porque o IPTU até 1999 tinha 80 alíquotas no Município e foi julgado por centenas de processos pelo STF como inconstitucionais.

No SITE da Procuradoria, encontrei 170 imóveis que serão levados a leilão. Na relação pode-se ver que muitos ou a maioria se refere a cobrança de IPTU de exercícios anteriores a 2000, ou seja, até 1999, considerados, declarados inconstitucionais.

Pela Meta 02 deveriam ser julgados extintos?

Não seria o caso de ser feita uma correição para verificação desses processos e julgamento deles, extinguindo-os?

Para quem pode apelar o cidadão comum, o contribuinte que não tem defesa?

Existiam, em 2004, 727.000 certidões de dívida ativa mencionadas pelo MEMO PG/CIN no. 90 de 30/08/2004, segundo informações do Municipio, tudo relativamente aos exercícios até 1999. Portanto, cobrança de tributos considerados e julgados inconstitucionais. O Município sabe que são tributos indevidos. Mas, continua cobrando, ameaçando o contribuinte, levando imóveis a leilão, etc.

A quem devemos recorrer???