segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Cobrança incostitucional de imposto - A quem recorrer?

No Juízo da 12a. Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, estão em curso milhares de processos, antigos, muito antigos, com cobrança de IPTU e TIP e TCLLP, declarados inconstitucionais, as taxas até 1998 (quando foram extintas) e o IPTU, com alíquotas progressivas até 1999, quando foi alterado o Código Tributário Municipal.

O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais esses tributos do Municipio do Rio de Janeiro e as Súmulas do STF consideram inconstitucionais esses tributos, anteriores à Emanda Constitucional 29/2000.

Acontece que milhares de processos, executivos fiscais, continuam na 12a. Vara da Fazenda Pública.

Esses processos, hora andam, hora ficam parados. Por que? O Município ameaça os contribuintes com leilões de tributos que ele considera inconstitucionais. Por vezes, anuncia leilões de imóveis. Pior é que o Município leva os imóveis dos contribuintes a leilão, cobrando esses tributos anteriores a 2000, isto é, até o exercício de 1999.

O cidadão comum, o contribuinte, sem meios de defesa, não sabe como se defender, não tem advogado, é ameaçado de leilão e acaba perdendo o seu imóvel, com a cobrança de impostos indevidos, em executivos fiscais que deveriam ser julgados extintos, etc.

A quem o contribuinte poderá apelar? Ele nem sabe que o tributo que o Município cobra é inconstitucional. O Município continua afirmando que o IPTU até 1999 é devido, é legal, etc.

Acontece que, muitos dos processos de executivo fiscal dizem respeito a IPTU anterior a 2000, isto é, até 1999 e, portanto, a cobrança é ilegal porque o IPTU até 1999 tinha 80 alíquotas no Município e foi julgado por centenas de processos pelo STF como inconstitucionais.

No SITE da Procuradoria, encontrei 170 imóveis que serão levados a leilão. Na relação pode-se ver que muitos ou a maioria se refere a cobrança de IPTU de exercícios anteriores a 2000, ou seja, até 1999, considerados, declarados inconstitucionais.

Pela Meta 02 deveriam ser julgados extintos?

Não seria o caso de ser feita uma correição para verificação desses processos e julgamento deles, extinguindo-os?

Para quem pode apelar o cidadão comum, o contribuinte que não tem defesa?

Existiam, em 2004, 727.000 certidões de dívida ativa mencionadas pelo MEMO PG/CIN no. 90 de 30/08/2004, segundo informações do Municipio, tudo relativamente aos exercícios até 1999. Portanto, cobrança de tributos considerados e julgados inconstitucionais. O Município sabe que são tributos indevidos. Mas, continua cobrando, ameaçando o contribuinte, levando imóveis a leilão, etc.

A quem devemos recorrer???

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