Criatividade a serviço do meio ambiente.
Vejam que boa ideia, descoberta pelo programa Via Brasil. A partir deste ano, a alíquota para cálculo do IPTU em Ubá, vai contemplar com desconto, todos os contribuintes que plantaram horta, pomar ou árvores nativas da região.
Assista1 http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1265949-7823-PLANTIO+DE+ARVORES+E+CONVERTIDO+EM+DESCONTO+NO+IPTU+EM+UBA+MG,00.html
quarta-feira, 26 de maio de 2010
terça-feira, 18 de maio de 2010
Hospital sem fins lucrativos não paga IPTU
Hospital que funciona sem fins lucrativos é isento do IPTU. Esse foi o entendimento da juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, titular da 6ª vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte. O pedido veio da Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, entidade mantenedora do Hospital Evangélico de Minas Gerais contra a prefeitura Belo Horizonte. A decisão isenta a associação do pagamento de mais de R$ 500 mil em tributos.
A prefeitura cobrou o pagamento de IPTU correspondente aos exercícios de 2000 a 2005, referente a três imóveis de propriedade do hospital. A instituição de saúde alegou ser entidade filantrópica, com imunidade tributária, conforme artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. De acordo com a associação, seu caráter de instituição sem fins lucrativos é reconhecido pelos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social.
A prefeitura alegou que o Hospital Evangélico não demonstrou, satisfatoriamente, não possuir finalidades lucrativas, que atuava como um hospital particular, com pequena parcela de leitos destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e não mantinha creches como anteriormente fazia.
A juíza solicitou documentação e perícia contábil para apurar as informações. O trabalho da perícia concluiu que não houve distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio e renda ou participação no seu resultado e que, embora tenha ocorrido lucro superavitário, o hospital aplicou seus recursos totalmente no país. A contabilidade, de acordo com a perícia, atendeu aos requisitos exigidos de uma entidade filantrópica que faz jus a imunidade tributária. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
0024.07.390.509-3
Fonte: Consultor Jurídico
A prefeitura cobrou o pagamento de IPTU correspondente aos exercícios de 2000 a 2005, referente a três imóveis de propriedade do hospital. A instituição de saúde alegou ser entidade filantrópica, com imunidade tributária, conforme artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. De acordo com a associação, seu caráter de instituição sem fins lucrativos é reconhecido pelos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social.
A prefeitura alegou que o Hospital Evangélico não demonstrou, satisfatoriamente, não possuir finalidades lucrativas, que atuava como um hospital particular, com pequena parcela de leitos destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e não mantinha creches como anteriormente fazia.
A juíza solicitou documentação e perícia contábil para apurar as informações. O trabalho da perícia concluiu que não houve distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio e renda ou participação no seu resultado e que, embora tenha ocorrido lucro superavitário, o hospital aplicou seus recursos totalmente no país. A contabilidade, de acordo com a perícia, atendeu aos requisitos exigidos de uma entidade filantrópica que faz jus a imunidade tributária. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
0024.07.390.509-3
Fonte: Consultor Jurídico
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